Substituição da GRF e GRRF será definida em Resolução Específica do CCFGTS

O calendário para substituição das guias geradas pela GFIP/SEFIP para fins de recolhimento do FGTS (Projeto FGTS – Digital ) será definido em Resolução Específica do CCFGTS.

Conforme a atualização realizada no dia 23 de julho de 2019 no calendário de obrigatoriedade do eSocial, a substituição da GRF e GRRF pela nova de recolhimento do FGTS (Projeto FGTS – Digital) será definida por Resolução Específica do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).

O calendário previsto no Portal do eSocial passou a exibir para todos os grupo a expressão “(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)”.

A referida Resolução trata da aprovação do desenvolvimento do Projeto FGTS – Digital com objetivo de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

Define também que o cronograma de substituição das guias geradas pelo SEFIP pelas guias geradas com base em informações prestadas ao eSocial deverá observar o disposto na Resolução do CCFGTS.

Para mais informações consulte a Resolução CCFGTS nº 926/2019 e o Portal do eSocial.

Fagner Costa Aguiar
Blog Práticas de Pessoal