eSocial: Implantação e integração aos demais sistemas digitais

Considerações sobre a escrituração digital que unificará em um único ambiente as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.

Atualização: 31/08/2018

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014 e tem como finalidade unificar em um único ambiente digital do governo federal as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.

Conforme o Manual de Orientações do eSocial (MOS) v. 2.4.02, estão obrigados ao cumprimento desta obrigação acessória “Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente”.

As informações serão transmitidas ao Ambiente Nacional para validação e armazenamento, na forma estabelecida pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDeS) que é formado pelos órgãos e entidades: Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho (MTE).

O eSocial em conjunto com a EFD-Reinf substituirão, gradativamente, diversas obrigações acessórias a exemplo da GFIP/SEFIPCAGED, CAT, RAIS e DIRF, e possibilitará a correta apuração de tributos, contribuições sociais e do FGTS pelos empregadores e contribuintes.

EFD-Reinf

As contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento e as retenções tributárias na fonte (INSS, Pis/Pasep, Cofins, CSLL e IR), serão informadas pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Conforme o Manual de Orientações da EFD-Reinf (MOR), os seguintes contribuintes estão obrigados a entregar esta declaração:

a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91;
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/94;
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Em 05/2018 a EFD-Reinf passou a vigorar para as empresas do 1º Grupo do eSocial. Para os demais grupos ocorrerá nos mesmos prazos estabelecidos para o envio dos eventos periódicos ao eSocial, observando o seguinte cronograma:

→ 11/2018 (2º Grupo) – Demais entidades e contribuintes
→ 05/2019 (3º Grupo) – Administração Pública

DCTFWeb

O projeto do eSocial também criou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com a finalidade de apurar as contribuições sociais previdenciárias e de outras entidades e fundos (Terceiros). Com o início da vigência desta obrigação acessória, a Guia da Previdência Social (GPS) será substituída pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para fins do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento e/ou sobre a receita.

A DCTFWeb passou a vigorar para as empresas/entidades do 1º Grupo do eSocial em 08/2018. Para as demais empresas/contribuintes (2º Grupo) a previsão é para 01/2019 e para os órgãos públicos (3º Grupo) em 07/2019.

PER/DCOMP

A Receita Federal publicou no dia 28/08/2018 em sua página de notícias, a nova versão do sistema Per/Dcomp que será utilizado pelas empresas obrigadas ao eSocial para fins da compensação de débitos previdenciários e para a formalização do pedido de restituição ou declaração de compensação, observando as seguintes orientações:

  • Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018); e
  • Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
GRFGTS

O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será efetuado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Certificação Digital e Código de Acesso para o eSocial

Para o envio das informações ao eSocial o empregador/contribuinte/órgão público utilizará um certificado digital do tipo A1 ou A3. Alguns empregadores/contribuintes estão dispensados da utilização do certificado e poderão gerar um código de acesso no Portal do eSocial. Estão dispensados da utilização do certificado digital:

a) o Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que tenham somente um trabalhador; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Plataformas Simplificadas do eSocial para a ME, EPP e o MEI

O Comitê Gestor do eSocial visando facilitar os procedimentos para o cumprimento das obrigações pelas ME, EPP e MEI, disponibilizará plataformas simplificadas na Internet, onde os dados poderão ser informados diretamente no site sem a necessidade da utilização de um sistema de folha de pagamento.

Consulta Qualificação Cadastral – CQC

Os empregadores deverão verificar a consistência cadastral de seus vínculos, por meio do aplicativo web Consulta Qualificação Cadastral (CQC) disponível no portal do eSocial. Esse sistema valida os dados dos vínculos nas bases do CPF e do CNIS, apontando as divergências que deverão ser sanadas para que seja possível fazer o envio do evento de cadastro do vínculo.

Para realizar a CQC deverão ser informados os dados (nome, data de nascimento, CPF e o número de identificação social – Pis/Nis/Pasep/Nit). A consulta também poderá ser realizada em lotes na forma estabelecida no manual do eSocial.

CRONOGRAMA ANALÍTICO PARA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

Grupo 1: Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões

→ 08/01/2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais)
→ 01/03/2018: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400
→ 01/05/2018: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 e início da EFD-Reinf
→ 07/2018: Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS *
→ 08/2018: DCTFWeb e compensação cruzada **
→ 08/01/2019: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST conforme a Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 v. 1.0 de 30/05/2018 (S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245)

* Conforme a Circular CEF nº 818, de 31/07/2018,  até a competência outubro/2018 o empregador poderá efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF emitida pelo SEFIP e efetuar os recolhimentos rescisórios através da GRRF, para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
** O prazo inicial foi prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.819/2018 DOU de 30/07/2018.

Grupo 2: Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes dos grupos 3 e 4

I – Empregadores e contribuintes não abrangidos pelo tratamento diferenciado – envio obrigatório dos eventos de forma progressiva a partir de 16 de julho de 2018:

→ 16/07/2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais)

  • S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
  • S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S-1010 Tabela de Rubricas
  • S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
  • S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
  • S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
  • S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
  • S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • S-1080 Tabela de Operadores Portuários

→ 10/10/2018: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400 – Data para inicio da obrigação alterada conforme nota divulgada pelo Portal eSocial em 31/08/2018)

  • S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
  • S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador
  • S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2230 Afastamento Temporário
  • S-2250 Aviso Prévio
  • S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
  • S-2298 Reintegração
  • S-2299 Desligamento
  • S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

 01/11/2018: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 e início da EFD-Reinf

  • S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
  • S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
  • S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
  • S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
  • S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300 Contribuição Sindical Patronal

→ 08/01/2019: Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS e compensação cruzada (DCTFWeb); eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245)

  • S-1005 Grupos {infoSST} e respectivos campos
  • S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-1065 Prestação de informações referentes a equipamentos de proteção
  • S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador
  • S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco) e informações sobre Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
  • S-2245 Informações referentes a treinamentos e capacitações específicas para trabalho

II – ME, EPP e MEI optantes pelo envio cumulativo das fases 1, 2 e 3 – envio obrigatório a partir de 01 de novembro de 2018:

→ 01/11/2018 – Envio cumulativo das fases 1, 2 e 3

  • Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (cadastro e tabelas iniciais);
  • Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
  • Eventos periódicos S-1200 a S-1300; e
  • Início da EFD-Reinf

→ 08/01/2019 – Eventos SST e Substituição da GFIP/SEFIP

  • Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS;
  • Compensação cruzada (DCTFWeb); e
  • Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245)
Grupo 3: Administração Pública

→ 14/01/2019: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações da entidade e tabelas iniciais);
→ 01/03/2019: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400
→ 01/05/2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 e início da EFD-Reinf
→ 07/2019: Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS e compensação cruzada (DCTFWeb); eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST conforme a Nota de Documentação Evolutiva (NDE) nº 02/2018 v. 1.0 de 13/07/2018

Grupo 4: Segurado Especial e pequeno Produtor Rural pessoa física (Resolução CDeS nº 4/2018); demais Empregadores e Contribuintes pessoas físicas (Conforme nota do CDeS Portal eSocial 16/07/2018)

I – Segurado Especial e pequeno Produtor Rural pessoa física optantes pelo envio de forma progressiva (fases):

→ 14/01/2019: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (cadastro e tabelas iniciais)
→ 01/03/2019: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400
→ 01/05/2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 e início da EFD-Reinf
→ 07/2019: Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS e compensação cruzada (DCTFWeb); eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245)

II – Segurado Especial e pequeno Produtor Rural pessoa física optantes pelo envio cumulativo das fases 1, 2 e 3 – envio obrigatório a partir de 01 de maio de 2019:

→ 01/05/2019 – Envio cumulativo das fases 1, 2 e 3

  • Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (cadastro e tabelas iniciais);
  • Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
  • Eventos periódicos S-1200 a S-1300; e
  • Início da EFD-Reinf

→ 07/2019 – Eventos SST e Substituição da GFIP/SEFIP

  • Substituição da GFIP/SEFIP pela GRFGTS;
  • Compensação cruzada (DCTFWeb); e
  • Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245)

Para a transmissão das informações ao eSocial deverá ser observada a ordem de envio dos três grupos de eventos:

1º Eventos de Tabelas
2º Eventos Não Periódicos
3º Eventos Periódicos

Na vigência do eSocial também serão utilizados eventos específicos para fazer a exclusão de dados, prestar informações sobre os pagamentos efetuados aos vínculos para apuração do IRRF e para o cálculo das contribuições sociais. Relação dos eventos específicos:

  • S-3000 Exclusão de Eventos
  • S-5001 Informações das contribuições sociais por Trabalhador
  • S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
  • S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
  • S-5012 Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte

Para consultar todas as alterações ocorridas no cronograma e no faseamento de implantação do eSocial, acesse no Portal da RFB a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 04/2018 e a Nota do CDeS de 16/07/2018 no Portal do eSocial.

por Fagner Costa Aguiar
Blog Práticas de Pessoal