Comissão dos Empregados – Representação

1. Criação da Comissão dos Empregados

Nas empresas com mais de 200 empregados, poderá ser constituída uma comissão para representação da categoria junto ao empregador. Composição:

  • empresas com empregados entre 200 e 3000, a comissão será de três membros;
  • entre 3001 a 5000, comissão de cinco membros; e
  • a partir de 5001, comissão de sete membros.