1. Criação da Comissão dos Empregados
Nas empresas com mais de 200 empregados, poderá ser constituída uma comissão para representação da categoria junto ao empregador. Composição:
- empresas com empregados entre 200 e 3000, a comissão será de três membros;
- entre 3001 a 5000, comissão de cinco membros; e
- a partir de 5001, comissão de sete membros.