Registro de Empregados

1. MULTAS PELA FALTA DO REGISTRO

1.1. O empregador que deixar de formalizar o registro do empregado, ficará sujeito ao pagamento de multa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho com os seguintes valores:

  • R$ 800,00 para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
  • R$ 3.000,00 para as demais empresas.

1.2. Também ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00, o empregador que deixar de informar os dados na forma do parágrafo único do art. 41 da CLT.