Tabela para Cálculo da Multa do CAGED
Período de Atraso | Valor por Empregado (R$) |
até 30 dias | 4,47 |
de 31 a 60 dias | 6,70 |
acima de 60 dias | 13,40 |
Resumo das orientações específicas:
- recolher a multa através do DARF;
- informar no campo 04 (Código da Receita) “2877”;
- informar abaixo do campo 01 “Multa Automática Lei nº 4.923/65”; e
- informar no campo 05 (Nº Referência): “3800165790300843-7”
Observações:
a) calcular a multa de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos; e
b) para encontrar o período de atraso, inicia a contagem a partir do dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Para mais informações sobre o preenchimento do DARF e recolhimento da multa do CAGED, consulte o portal do FAT/MTE.
Link para o Portal FAT: http://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/caged-3/sobre-o-caged/multa-do-caged/
Fonte: http://portalfat.mte.gov.br