Cronograma atualizado do eSocial simplificado

Foram definidas as datas para o envio da 3ª fase e da DCTF-Web pelo Grupo 3 e o cronograma de implantação para o Grupo 4.

Atualização: 05/03/2021

O governo por meio das Portarias Conjuntas da RFB/SEPRT nº 76 e 77 publicadas em 22 de outubro de 2020 aprovou o leiaute simplificado do sistema de escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e o novo cronograma de implantação. Foram definidas as datas para o envio da 3ª fase pelo GRUPO 3, o início da obrigatoriedade para o GRUPO 4 e o envio dos eventos de SST para todos os grupos.

Já a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, estabeleceu a obrigatoriedade da substituição da GFIP pela DCTF-Web, para fins do recolhimento da Contribuição Previdenciária, para os Grupos 3 e 4 do cronograma do eSocial.

Conforme notícia publicada no portal do eSocial em 23/10/2020, o eSocial Simplificado apresenta, dentre outras, as seguintes novidades:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

A Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 aprovou o seguinte cronograma consolidado para implantação do eSocial:

Nas fases estabelecidas no cronograma são enviados os seguintes eventos (arquivos) ao Ambiente Nacional do eSocial:

envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de SST)
envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299
envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Também foi atualizado o cronograma analítico de implantação do eSocial disponível no Portal Gov.br, que apresenta o detalhamento de cada fase e as regras de enquadramento dos Grupos do eSocial:

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

1ª Fase: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

2ª Fase: 01/03/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

3ª Fase: 01/05/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Substituição da GFIP: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).

   (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 08/06/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

1ª Fase: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

2ª Fase: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

3ª Fase: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Substituição da GFIP: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

Julho/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 08/09/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Substituição da GFIP: Julho/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).

      (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:

1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 

3ª Fase: 08/04/2022 –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)

Substituição da GFIP: Junho/2022 –  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).

     (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Os empregadores deverão acompanhar as publicações oficiais no Portal do eSocial (Gov.br) e da Receita Federal, para acompanhar todas a determinações do Comitê Gestor e o processo de simplificação do leiaute do eSocial.

Fagner C. Aguiar
Contador e Consultor Trabalhista
@fagnercaguiar

Referências: Portarias Conjuntas da RFB/SEPRT nº 76/2020 e 77/2020 e Portal Gov.br