eSocial – Considerações sobre a Escrituração Digital Fiscal, Previdenciária e Trabalhista

eSOCIAL – Considerações sobre a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014 e tem como finalidade unificar a forma de prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos empregadores, relativas à mão de obra contratada com ou sem vínculo empregatício inclusive dos trabalhadores rurais.

O eSocial em conjunto com a EFD-Reinf substituirão, de forma gradativa, diversas obrigações acessórias e possibilitará a correta apuração dos tributos, contribuições e do FGTS. Dentre as principais obrigações acessórias que serão substituída podemos destacar: GFIP/SEFIP, GRRF, CAGED, DIRF, RAIS, CAT, LTCAT, PPP e o Livro de Registro de Empregados.

Estão obrigados ao cumprimento das normas e dos prazos previstos para a entrega dos eventos do eSocial,  todos os empregadores pessoa física ou jurídica, urbano ou rural, cooperativas, instituições sem fins lucrativos e os entes da administração pública municipal, estadual e federal.

Substituição da guia GPS pelo DARF – Sistema DCTFWeb

As contribuições previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio do documento de arrecadação DARF, gerado pelo sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. A substituição ocorrerá nos seguintes prazos:

  • 07/2018 – Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões;
  • 01/2019 – Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes da administração pública; e
  • 07/2019 – Administração Pública.

Informações que serão prestadas por meio da EFD-Reinf

As informações relativas aos débitos e créditos provenientes de retenções previdenciárias da Lei nº 9.711/98, incidentes sobre o valor dos serviços prestados ou contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, serão transmitidas para a DCTFWeb por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Também passarão a ser informados por meio da EFD-Reinf: a contribuição substitutiva devida pelas empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento (CRPR); a receita da comercialização da produção rural da pessoa jurídica; o patrocínio do clube de futebol e a receita de espetáculos desportivos.

Acesso aos sistemas – Certificado Digital e Código de Acesso

Para o envio das informações ao Ambiente Nacional Virtual do eSocial e da EFD-Reinf, o empregador precisará possuir um certificado digital válido do tipo A1 ou A3.

Alguns empregadores estão dispensados da utilização do certificado digital e, nesses casos, o acesso ao sistema eSocial será feito por meio do Código de Acesso. Estão dispensados da utilização do Certificado Digital:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empregador doméstico;
  • Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional que possua até 03 empregados; e
  • Contribuinte individual (urbano ou rural) que possua até 07 empregados.

Qualificação Cadastral

Está disponível no portal do eSocial o aplicativo “Qualificação Cadastral” para que os empregadores possam verificar a consistência cadastral de seus vínculos. Essa procedimento valida os dados nas bases do CPF e do CNIS, apontando as divergências que deverão ser sanadas, para que seja possível fazer o envio do cadastro do trabalhador ao eSocial.

Na qualificação cadastral deverão ser informados: nome do trabalhador; data de nascimento; CPF e o número do NIS.

Cronograma para implantação do eSocial

O cronograma para a implantação do sistema eSocial foi definido pela Resolução nº 03, de 29 de novembro de 2017. O envio das informações ocorrerá em quatro fases e teve início no dia 08 de janeiro de 2018. Os empregadores foram classificados em três grupos, com prazos distintos para o envio dos eventos ao eSocial:

a) Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões:

  • 08/01/2018: envio dos eventos relativos às tabelas S-1000 a S-1080  (informações do empregador e tabelas iniciais);
  • 01/03/2018: eventos não periódicos S-2190 a S-2400;
  • 01/05/2018: eventos periódicos S-1200 a S-1300; e
  • 07/2018: substituição da GFIP e compensação cruzada (DCTFWeb);
  • 01/2019: para os eventos relacionados à segurança e saúde do trabalhador (SST).

b) Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes da administração pública:

  • 16/07/2018: envio dos eventos relativos às tabelas S-1000 a S-1080  (informações do empregador e tabelas iniciais);
  • 01/09/2018: eventos não periódicos S-2190 a S-2400;
  • 01/11/2018: eventos periódicos S-1200 a S-1300;
  • 01/2019: substituição da GFIP e compensação cruzada; eventos relacionados à segurança e saúde do trabalhador (SST).

c) Administração Pública:

  • 14/01/2019: envio dos eventos relativos às tabelas S-1000 a S-1080  (informações do empregador e tabelas iniciais);
  • 01/03/2019: eventos não periódicos S-2190 a S-2400;
  • 01/05/2019: eventos periódicos S-1200 a S-1300; e
  • 07/2019: substituição da GFIP e compensação cruzada; eventos relacionados à segurança e saúde do trabalhador (SST).

Tipos de eventos para o eSocial

Para a transmissão dos dados ao eSocial deverá ser observada a ordem de envio dos três grupos de eventos:

1º) Eventos de Tabelas;

2º) Eventos Periódicos;

3º) Eventos não Periódicos.

Acesso a Tabela de Eventos – Versão Manual 2.4

Fundamentação:
- Decreto nº 6.022, de 22/01/2007
- Decreto nº 8.373, de 11/12/2014
- Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/2017
- Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14/12/2017
- Resolução nº 11, de 14/09/17 Comitê Diretivo eSocial - Resolução nº 03, de 29/11/17 Comitê Diretivo eSocial

Atualização do post: 10/02/2018


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