eSocial: Cronograma e relação de eventos para os Grupos 2 e 3

Cronograma de implantação do eSocial e das obrigações EFD-Reinf, GRFGTS e DCTFWeb.

Atualizado: 26/06/2019

O cronograma de implantação do Projeto eSocial passa por novas alterações para atender ao processo de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.

No dia 26/06/2019 foi publicado no Portal do eSocial a notícia sobre o novo calendário com a prorrogação por mais 6 (seis) meses para o início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para o Grupo 3 e de todos os eventos de SST, além da eliminação de alguns eventos e campos do sistema.

Quanto ao enquadramento nos Grupos do eSocial, devemos observar que são classificadas como Grupo 2 as entidades empresariais não optantes pelo Simples Nacional que tiveram faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Já o Grupo 3 é formado pelas entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.

É importante observar que conforme a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES nº 5/2018, o enquadramento no regime do Simples Nacional será verificado pelo sistema do eSocial considerando a situação do CNPJ da empresa em 1º de julho de 2018.

Com base nas Resoluções publicadas pelo Comitê do eSocial e demais normativas e publicações oficiais que tratam da implantação do eSocial e das obrigações acessórias EFD-Reinf, GRFGTS e DCTFWeb, foi elaborado o presente cronograma com o detalhamento dos eventos (arquivos).

2º GRUPO

I – Opção pelo envio de forma progressiva

→ 16 de julho de 2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas)

  • S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
  • S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S-1010 Tabela de Rubricas
  • S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
  • S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
  • S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
  • S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
  • S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • S-1080 Tabela de Operadores Portuários

→ 01/10/2018: CAEPF – Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 entrará em produção de forma facultativa. A produção de forma obrigatória ocorrerá em janeiro de 2019.

→ 10 de outubro de 2018: Eventos não periódicos S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400

  • S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
  • S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador
  • S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2230 Afastamento Temporário
  • S-2250 Aviso Prévio
  • S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
  • S-2298 Reintegração
  • S-2299 Desligamento
  • S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

 10 de janeiro de 2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (Eventos da folha de pagamento – dados desde o dia 1º) e início da vigência da EFD-Reinf

  • S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
  • S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
  • S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
  • S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
  • S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300 Contribuição Sindical Patronal

→ Abril/2019: DCTFWeb compensação cruzada – para entidades com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) conforme nota publicada no Portal eSocial em 22/04/2019. E, Outubro/2019 para as demais obrigadas (exceto órgãos públicos e organismos internacionais) e empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento, conforme o cronograma disponível no Portal do eSocial em <http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas>.

→ Novembro/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTS conforme a Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019.

→ Julho/2020: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245), conforme notícia publicada no Portal do eSocial em 26/06/2019.

  • S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2221 Exame Toxicológico do Motorista Profissional
  • S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco) – informações sobre insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial e equipamentos de proteção
  • S-2245 Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

3º GRUPO

→ 10 de janeiro de 2019: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas);
→ 10 de abril de 2019: Eventos não periódicos S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400
→ Janeiro de 2020: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (eventos da folha de pagamento), conforme notícia publicada no Portal do eSocial em 26/06/2019.
→ Janeiro/2021: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245), conforme notícia publicada no Portal do eSocial em 26/06/2019.

Outros Eventos do eSocial

Outros eventos utilizados para exclusão de dados e para prestar informações sobre os pagamentos efetuados aos vínculos para apuração do IRRF e para o cálculo das contribuições sociais:

  • S-3000 Exclusão de Eventos
  • S-5001 Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador
  • S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
  • S-5011 Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte
  • S-5012 Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte

Fagner Costa Aguiar
Contador e Consultor Trabalhista
Blog Práticas de Pessoal