eSocial – Nova Forma de Cumprimento das Obrigações Acessórias

eSocial – Nova Forma de Cumprimento das Obrigações Acessórias

A Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)  é um sistema público de escrituração digital, que foi instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014 e visa a unificação das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Esse sistema irá substituir de forma gradativa diversas obrigações acessórias tais como Livro/Ficha de Registro de Empregado, Sefip/Gfip , Caged, Dirf e Rais.

O leiaute do eSocial passou por diversas adequações chegando à versão 2.4, aprovada pelo Comitê Gestor do Esocial por meio da Resolução nº 11, de 14/09/2017. Essa versão integrou ao sistema as mudanças trazidas pela reforma trabalhista em conformidade com a Lei nº 13.467/2017.

Para o envio dos dados cadastrais dos empregados, contribuintes, diretores e demais vínculos da empresa, o empregador deverá fazer previamente a qualificação cadastral. Para tanto, foi disponibilizado no portal do eSocial um aplicativo para que possa ser verificada a consistência cadastral de cada vínculo.

A qualificação consiste na verificação  das informações por meio do cruzamento dos dados CPF x CNIS,  apresentando o resultado detalhado da pesquisa. A consulta poderá ser feita de forma individual ou em lote conforme orientações contidas no portal.

Acesso ao Portal do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/

Base Legal:
- Decreto nº 8.373, de 11/12/2014
- Resolução do CGE nº 11, de 14/09/2017

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