Será publicado um cronograma para substituição ou eliminação de diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em vigor
O Ministério da Economia no dia 08 de agosto de 2019 publicou uma nota que trata da modernização e simplificação do eSocial, promovida pelas secretarias especiais de Previdência e Trabalho, da Receita Federal e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Conforme a publicação, serão eliminados ou simplificados diversos campos no leiaute do eSocial:
[…] estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute do eSocial relativos às informações trabalhistas, a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos feitos pelo setor público nem pelo setor privado. Já foram eliminados cerca de mil campos. (grifos nossos)
Segundo a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, também será publicado um cronograma para substituição ou eliminação de diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em vigor e que são transmitidas principalmente pelo departamento pessoal/Rh das entidades:
Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
d) LRE – Livro de Registro de Empregados;
e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
f) CD – Comunicação de Dispensa;
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Social
Frente às alterações previstas na forma de envio das informações relacionadas à folha de pagamento, as entidades deverão acompanhar a publicação do ato normativo conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional.
Por Fagner Costa Aguiar
Blog Práticas de Pessoal