ESOCIAL
A versão S-1.1 publicada em 20 de julho de 2022 incorpora as evoluções relativas às informações de processos trabalhistas e ao IRRF para integração com a DCTFWeb.
Fonte: Portal eSocial
Publicado: 21/07/2022
Os leiautes da versão S-1.1 Beta rev. do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 02/2021 – Processo Trabalhista e parcialmente as previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho.
Neste contexto a NDE 02/2021 teve sua validade encerrada com a publicação da versão S-1.1 BETA rev. em 28/07/2022, que já incorpora as evoluções previstas naquela NDE.
A versão S-1.1 BETA rev. é a versão que será oficializada por portaria interministerial, cuja publicação está em tramitação. Portanto, desde já deve ser considerada a versão de trabalho final para implantação.
No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 BETA incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão deste tributo na DCTFWeb[1]. Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos em novo versionamento a ser oportunamente publicado.
O cronograma de implantação no ambiente de produção foi alterado, atendendo a solicitação das empresas, conforme calendário a seguir:
Implantação no ambiente de produção | 16/01/2023 (*) |
Convivência v. S-1.0 com v. S-1.1 | até 19/03/2023 (2 meses) |
Versão S-1.0 de convivência (NT 06) | 16/01/2023 |
(*) As alterações dos eventos remuneratórios destinadas à apuração de IR para a DCTFWeb entrarão em produção apenas a partir do período de apuração 03/2023.
[1] Conforme IN RFB nº 2.094, de 2022, as informações de retenção de IRRF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração 05/2023.
Notícia atualizada em 09/08/2022.