INSS – Alíquota de contribuição para o empregado que possui múltiplos vínculos

INSS – ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O EMPREGADO QUE POSSUI MÚLTIPLOS VÍNCULOS

No cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração mensal do empregado que possui múltiplos vínculos, inclusive o doméstico, deverá ser aplicada a regra prevista no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que determina a forma de apuração do salário de contribuição mensal.

A alíquota de contribuição previdenciária do empregado será definida considerando o somatório da remuneração recebida em todas as fontes, que constituirá o seu salário de contribuição.

Comprovação da Remuneração Mensal

A comprovação da remuneração mensal recebida em outras fontes, será feita mediante a apresentação do comprovante de pagamento relativo a competência da prestação dos serviços ou da competência anterior.

O empregado também poderá fazer a comprovação  apresentando aos empregadores uma declaração consignado a base de cálculo da contribuição previdenciária de cada fonte. Na referida declaração deverá constar o nome empresarial do empregador e a inscrição no CNPJ.

É importante ressaltar que a comunicação sobres os rendimentos recebidos em outras fontes é de inteira responsabilidade do empregado e indispensável para que os contratantes possam fazer a correta apuração do salário de contribuição, para aplicação da alíquota previdenciária com base na tabela de contribuição mensal do INSS.

eSocial – Múltiplos Vínculos

Na transmissão do evento S-1200 “Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS”, que contenha trabalhadores com indicativo de múltiplos vínculos, deverá ser informado o número do CNPJ dos outros empregos e o valor da remuneração recebida pelo empregado nessas fontes para fins da apuração do salário de contribuição.

No envio das informações ao eSocial, deverá ser informado um indicador de desconto (indMV) previsto no manual do eSocial (MOS) com base na seguinte tabela:

indMV Definição
1 Contribuição descontada pelo primeiro empregador
2 Contribuição descontada por outra(s) empresa(s) sobre valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição
3 Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresa(s).

Preenchimento da GFIP/SEFIP

Na elaboração da GFIP/SEFIP deverá ser preenchido o campo “ocorrência” para sinalizar que o trabalhador possui múltiplos vínculos sujeito ao controle do limite máximo do salário de contribuição.

Com o registro dessa informação, o sistema fará a correta apuração da contribuição previdenciária considerando o valor lançado pela empresa referente à parcela do INSS devido pelo trabalhador.

Apuração do Salário de Contribuição e da Alíquota do INSS

Para a apuração do salário de contribuição mensal do empregado e do trabalhador doméstico considerando todas as fontes, deverão ser aplicadas as seguinte normas previstas na IN/RFB nº 971/2009:

a) quando a remuneração mensal for igual ou inferior ao limite máximo de contribuição, o INSS será caculado sobre o total da remuneração recebida, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma da remuneração recebida em todas as fontes; e

b) quando a remuneração total for superior ao limite máximo de contribuição, o empregado poderá eleger a fonte pagadora que efetuará o desconto, cabendo às demais efetuarem o desconto do INSS sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite máximo de contribuição, aplicando o mesma alíquota de contribuição em todas as fontes.

Fonte: Instrução Normativa da RFB nº 971/2009

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