GFIP/SEFIP das Cooperativas de Trabalho de Prestação de Serviços

Obrigações acessórias previdenciárias e tributárias das cooperativas de trabalho previstas na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e no Manual da GFIP 8.4

As cooperativas de trabalho regulamentadas pela lei 12.690/2012, estão sujeitas ao cumprimento das obrigações acessórias previdenciárias e tributárias previstas na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, no Regulamento do Imposto de Renda e no Manual da GFIP.

Com base nesses dispositivos serão apresentadas algumas considerações sobre a elaboração da GFIP, a apuração da contribuição previdenciária e do imposto de renda e a emissão das guias de recolhimento (GPS e DARF).

1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA

Incidirá a Contribuição Previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as retiradas mensais integrais ou proporcionais dos cooperados, pela prestação de serviços a terceiros e sobre os seguintes direitos previstos no art. 7º da lei 12.690/2012:

  • Repouso Semanal Remunerado
  • Repouso Anual Remunerado
  • Adicionais para Atividades Insalubres ou Perigosas.

Sobre a folha de pagamento do pessoal administrativo (empregados), a cooperativa deverá apurar e recolher as contribuições normais (INSS, RAT e Terceiros) incidentes sobre os salários e demais verbas trabalhistas.

1.1. Guias para Recolhimento do INSS e do IRRF

A cooperativa fará o recolhimento da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda considerando:

a) para o INSS

→ GPS código 2127 (cooperativa de trabalho – CNPJ  – contribuição descontada dos cooperados)
→ GPS código 2100 (empresas em geral – CNPJ – contribuição incidente sobre a remuneração dos empregados)

b) para o IRRF

→ DARF código 0588 – sobre a remuneração dos cooperados
→ DARF código 0561 – sobre a folha dos empregados

2. COOPERADOS

A cooperativa de trabalho deverá elaborar a GFIP de seus cooperados, na forma prevista no Manual da GFIP 8.4 e na IN/RFB nº 971/2009, para apurar e recolher as contribuições incidentes sobre o valor da remuneração mensal paga.

2.1. GFIP dos Cooperados

Exemplo dos parâmetros para preenchimento da GFIP de uma cooperativa de trabalho que presta serviços na área da saúde:

→ Código de recolhimento: 211
→ Código da GPS: 2127
→ FPAS: 515
→ Código de Outras Entidades: 4163
→ Simples: 1 – Não optante
→ FAP: entre 1,0 e 2,0 (conforme o cálculo do fator)
→ Incluir todos os tomadores de serviços

2.2. Tomadores de Serviços

Os cooperados deverão ser alocados nos respectivos tomadores de serviços em conformidade com a folha de pagamento, observando as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Também deverão ser informados na GFIP os valores das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pela cooperativa.

2.3. Apuração da Contribuição Devida ao INSS

Por meio da GFIP/SEFIP será apurada a contribuição previdenciária devida e, no caso da cooperativa de serviços de transportes, o valor destinado ao SEST/SENAT descontado dos cooperados transportadores.

A informação relativa à remuneração paga aos cooperados será apropriada no CNIS pelo INSS para fins dos benefícios previdenciários.

2.4. Mudança da Alíquota de Contribuição e da Categoria para a SEFIP

No dia 26/05/2015 a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu o Ato Declaratório Administrativo de nº 5, definindo em 20% a alíquota de contribuição do cooperado que presta serviços à empresa ou a pessoa física por intermédio da cooperativa de trabalho.

Para adequar a apuração da contribuição previdenciária na GFIP, a RFB no dia 02/06/2015 emitiu o Ato Declaratório Executivo (Codac) nº 14, estabelecendo a utilização dos códigos “24” ou “25” para o enquadramento da categoria dos cooperados.

2.5. Código de Ocorrência – Exposição a Agentes Nocivos

Os cooperados que exercem atividades com exposição a agentes nocivos que permitam a concessão da aposentadoria especial prevista no Regulamento da Previdência Social, deverão ter o indicativo do código de ocorrência na SEFIP correspondente à exposição na forma prevista no Manual da GFIP 8.4.

3. PESSOAL ADMINISTRATIVO (EMPREGADOS)

As informações relativas ao pessoal administrativo e prestadores de serviços autônomos, deverão ser prestadas por meio de uma GFIP distinta em relação aos cooperados.

Exemplo de preenchimento dos campos da SEFIP:

I – Parâmetros aplicados na GFIP do pessoal administrativo

→ Código de recolhimento: 115, 155 etc. (conforme a atividade econômica da cooperativa – consultar a IN/RFB nº 971/2009)
→ Código da GPS: 2100 (empresas em geral – CNPJ)
→ FPAS: 507, 515, 566, 612 etc. (conforme a atividade da cooperativa)
→ Código de Outras Entidades: 4163, 4099  etc. (conforme a atividade da cooperativa)
→ Simples: 1 – Não optante
→ FAP – entre 1,0 e 2,0 (conforme o cálculo do fator da cooperativa)

II – Alíquota da Contribuição Previdenciária e de Terceiros

Sobre a folha de pagamento dos empregados incidirão as contribuições devidas ao INSS (Patronal e RAT) e para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) em conformidade com o enquadramento pelo FPAS e CNAE da cooperativa. A cooperativa ficará sujeita ao recolhimento das seguintes contribuições incidentes sobre a folha de salários:

→ INSS Patronal: 20%
→ RAT: de 1% a 3%
→ FAP: entre 1,0 e 2,0
→ Terceiros: 5,8%; 5,5%; 5,2% ; 7,7% etc. (conforme a atividade da cooperativa pelo enquadramento no FPAS e CNAE)

4. CONSIDERAÇÕES

As orientações para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas cooperativas de trabalho deverão ser consultadas na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, observando as normas específicas aplicadas à atividade econômica da entidade.

Por Fagner Costa Aguiar
Práticas de Pessoal