Exame Toxicológico – Motorista – CAGED

EXAME TOXICOLÓGICO – MOTORISTA PROFISSIONAL – CAGED

Exame Toxicológico

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por meio da Portaria nº 116, de 13/11/2015, regulamentou a realização dos exames toxicológicos previstos  § § 6º e 7º do artigo 168 da CLT.

O exame deverá ser realizado previamente à admissão e no desligamento dos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

CAGED – Portaria nº 945/2017 MTE

O empregador quando admitir ou desligar motoristas profissionais deverá informar no CAGED os seguintes dados relativos aos exames toxicológicos:

  • Código Exame Toxicológico;
  • Data Exame ;
  • CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM

As informações deverão ser prestadas para as seguintes famílias ocupacionais CBO:

  • 7823- Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
  • 7824 -Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e
  • 7825 – Motoristas de veículos de cargas em geral.

Para mais informações consulte a Portaria MTE nº 945, de 01/08/2017.