PERT – Lei nº 13.496/2017 – Adesão até 14/11/2017

O prazo para adesão ao parcelamento especial (PERT), foi prorrogado até 14/11/2017 pela Medida Provisória (MP) nº 807/2017.

O novo Refis foi instituído pela MP n° 783/2017 convertida na Lei nº 13.496/2017 no dia 24/10/2017.

A referida lei promoveu algumas alterações que deverão ser analisadas pelos contribuintes que aderiam ao parcelamento e também por aqueles que pretendem aderir.

Dentre as principais alterações, está o redução do valor da entrada de 7,5% para 5%, para contribuintes que possuem débitos até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

O prazo para ingresso no parcelamento não foi alterado. Nesse caso, os contribuintes poderão aderir ao PERT somente até o dia 31/10/2017.

Para consultar na íntegra as regras atuais do “Novo Refis”, acesse o link: Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.