EXAME TOXICOLÓGICO – MOTORISTA PROFISSIONAL – CAGED
Exame Toxicológico
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por meio da Portaria nº 116, de 13/11/2015, regulamentou a realização dos exames toxicológicos previstos § § 6º e 7º do artigo 168 da CLT.
O exame deverá ser realizado previamente à admissão e no desligamento dos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.
CAGED – Portaria nº 945/2017 MTE
O empregador quando admitir ou desligar motoristas profissionais deverá informar no CAGED os seguintes dados relativos aos exames toxicológicos:
- Código Exame Toxicológico;
- Data Exame ;
- CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM
As informações deverão ser prestadas para as seguintes famílias ocupacionais CBO:
- 7823- Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
- 7824 -Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e
- 7825 – Motoristas de veículos de cargas em geral.
Para mais informações consulte a Portaria MTE nº 945, de 01/08/2017.