Ministério do Trabalho publica orientação de como declarar a CTPS Digital no CAGED.
Atualizado em 07/10/2019
O Ministério do Trabalho publicou no dia 30 de setembro de 2019 orientação de como declarar a CTPS Digital no CAGED.
A referida publicação sofreu alteração no dia 04/10/2019 com a finalidade de unificar os procedimentos para prestar as informação. Vejamos:
Como declarar a CTPS Digital, Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, no CAGED, conforme a seguir:
Com intuito de unificar os procedimentos para informação da CTPS Digital, orientamos os empregadores a preencher os campos no CAGED, conforme a seguir:
NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, até 8 posições.
Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, até 4 posições.
Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador.UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições.
Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos deverão ser preenchidos normalmente.
OBS: Os empregadores que declararam da forma anterior indicada (com 8 posições o número da CTPS e 3 posições a série da CTPS) não sofrerão nenhum prejuízo.
Conforme a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital que será alimentada com os dados do eSocial, substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel.
Para consultar o documento com as orientações para o preenchimento do CAGED acesse o Portal CAGED do MT.
Fagner C. Aguiar
Contador e Consultor Trabalhista
Blog Práticas de Pessoal