O exame toxicológico do motorista profissional que foi regulamentado pela Portaria MTPS nº 116/2015 constará da escrituração digital eSocial.
Publicado: 02/09/2018
Última atualização: 18/10/2018
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por meio da Portaria nº 116, de 13/11/2015, regulamentou a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do artigo 168 da CLT. Os exames deverão ser realizados previamente à admissão e no desligamento dos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
As informações sobre os exames toxicológicos que são prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED), também constarão da escrituração digital eSocial conforme as instruções previstas no Manual de Orientações do eSocial (MOS) e Nota de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2018 v. 2.0 de 14/09/2018, para o grupo de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de acordo com o cronograma de implantação estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial.
É importante ressaltar, que um dos objetivos da escrituração digital eSocial é a substituição e unificação das diversas obrigações acessórias que são entregues das áreas fiscal, previdenciária e trabalhista. Por isso, o Ministério do Trabalho também deverá regulamentar a utilização das informações prestadas por meio do eSocial em substituição ao CAGED.
ESOCIAL – Informações que serão transmitidas por meio dos eventos de SST
Os empregadores obrigados a entregar a escrituração digital eSocial também deverão informar nessa declaração, o resultado dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais contratados ou desligados, observando o cronograma previsto para o envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
No manual do eSocial e na Nota de Documentação Evolutiva (NDE), constam as seguintes orientações para o preenchimento dos campos relacionados aos exames toxicológicos:
a) as informações sobre a realização dos exames toxicológicos serão prestadas por meio do “Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional”;
b) o evento com as informações do exame toxicológico deve ser informado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado (considerando que o “Evento S-2221” foi definido por meio da NDE 01/2018 v.2.0, esse prazo deverá ser confirmado na próxima versão do MOS); e
c) detalhamento das informações do exame toxicológico que serão prestadas no “Evento S-2221”:
- data da realização do exame;
- CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame; e
- nome do médico, número de inscrição no CRM e a correspondente UF.
Observação: O código do Exame Toxicológico deve ser informado no seguinte formato: AA999999999, sendo “AA” o serial do sequencial e “999999999” o número sequencial do exame.
CAGED – Orientações
No período que antecede à obrigação da escrituração dos eventos de SST do eSocial, o empregador quando admitir ou desligar motorista profissional deverá informar no CAGED, na forma prevista na Portaria nº 945/2017 Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes dados relativos ao exame toxicológico:
- Código Exame Toxicológico
- Data Exame
- CNPJ do Laboratório, UF e CRM
Essas informações deverão ser prestadas para os motoristas enquadrados nas famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825 do CBO do MTE:
a) Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
- 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar
- 782320 – Condutor de ambulância
b) Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
- 782405 – Motorista de ônibus rodoviário
- 782410 – Motorista de ônibus urbano
- 782415 – Motorista de trólebus
c) Motoristas de veículos de cargas em geral
- 782505 – Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais)
- 782510 – Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)
- 782515 – Motorista operacional de guincho.
As orientações para o preenchimento do CAGED estão disponíveis no portal do MTE no link “Orientações para as novas regras de declaração do Caged – Inclusão de novos campos e certificado digital”.
Considerações
É importante ressaltar, que conforme o item 3.1 do Anexo da Portaria MTPS nº 116/2015, os exames toxicológicos não devem:
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador
Para a correta transmissão do “Evento S-2221” com as informações sobre os exames toxicológicos dos motoristas profissionais, o empregador deverá consultar o Manual de Orientações do eSocial, a Nota de Documentação Evolutiva NDE nº 01/2018 v. 2.0 e a Portaria nº 116/2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Por Fagner Costa Aguiar
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