Período de convivência da versão S-1.2 do eSocial: veja quais eventos devem ser enviados na nova versão a partir de 1º de janeiro de 2024

eSOCIAL Versão S-1.2


Os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024.


Fonte: Portal eSocial
Publicado: 26/12/2023

Período de convivência da versão S-1.2: veja quais eventos devem ser enviados na nova versão a partir de 1º de janeiro de 2024

O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024.

Caso esses eventos sejam referentes a período de apuração até 12/2023 podem ser enviados na versão de convivência S-1.1.