Contratação de Autônomos – Enquadramento na SEFIP e Cálculo do INSS e do IRRF
Serviços Autônomos – Contribuinte Individual
A empresa que contrata os serviços de um profissional autônomo (contribuinte individual), deve efetuar a retenção da Contribuição Previdenciária (INSS) com alíquota de 11% sobre o valor da remuneração e, quando devido, do Imposto de Renda (IR) calculado com base na tabela progressiva mensal.
O contratante também deverá elaborar a SEFIP relativa à competência da prestação dos serviços, para apuração das contribuições devidas ao INSS e ao Sest/Senat. Na SEFIP serão informados os dados cadastrais do autônomo (Nome, Pis/Nit, Cbo e Categoria) e o valor da base de cálculo das contribuições.
Conforme o Manual da GFIP 8.4, o autônomo será enquadrado em uma das seguintes categorias:
- 13 – Contribuinte individual – trabalhador autônomo em geral, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração e o trabalhador associado à cooperativa de produção;
- 15 – Contribuinte individual – transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.
Serviço de Transporte
- Contribuições Devidas – INSS e Sest/Senat
A base de cálculo do transportador autônomo para a incidência do INSS e da contribuição para terceiros (Sest/Senat), será 20% do valor bruto dos serviços contratados.
2. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
A base de cálculo do IRRF do transportador autônomo será de:
- 10% – para o transporte de cargas/serviços;
- 60% – para o transporte de passageiros.
Regras Para a não Caracterização do Vínculo Empregatício
A contratação de um profissional autônomo, quando atendidas às exigências legais, não cria vínculo empregatício. Com a aprovação da Reforma Trabalhista, foram implementadas as seguintes condições para esse tipo de contrato:
a) é vedado estabelecer cláusula contratual de exclusividade;
b) não pode haver subordinação jurídica;
c) os serviços podem ser prestados para um ou mais contratantes.
Exemplo de cálculo para apuração do INSS, IR e Sest/Senat
I – Serviços de consultoria:
- Tributação da empresa: Lucro Presumido
- Valor dos serviços contratados R$ 4.000,00
- Nº de Dependentes para o IR: 01
Contribuição Previdenciária (INSS)
- INSS Segurado = 4.000,00 x 11% = R$ 440,00
- INSS Patronal = 4.000,00 x 20% = R$ 800,00
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- IRRF = {[(valor dos serviços – INSS segurado – valor por dependente) x % da tabela progressiva] – dedução tabela}
- IRRF = [{( 4.000,00 – 440,00 – 189,59) x 15%}] – 354,80 = R$ 150,77
II – Serviço de transporte de passageiros:
- Tributação da empresa: Lucro Presumido
- Valor dos serviços contratados R$ 6.000,00
- Nº de Dependentes para o IR: 01
Contribuições para o INSS e Sest/Senat
- Base de Cálculo = R$ 6.000,00 x 20% = R$ 1.200,00
- INSS Segurado = R$ 1.200,00 x 11% = R$ 132,00
- Sest/Senat = R$ 1.200,00 x 2,5% = R$ 30,00
- INSS Patronal = R$ 1.200,00 x 20% = R$ 240,00
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Base do IRRF transporte de passageiros = R$ 6.000,00 x 60% = 3.600.00
- IRRF = {[(valor dos serviços – INSS segurado – valor por dependente) x % da tabela progressiva] – dedução tabela}
- IRRF = [{( 3.600,00 – 132,00 – 189,59) x 15%}] – 354,80 = R$ 136,96
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