Contratação de Autônomos – Enquadramento na SEFIP e Cálculo do INSS e do IRRF

Contratação de Autônomos – Enquadramento na SEFIP e Cálculo do INSS e do IRRF

Serviços Autônomos – Contribuinte Individual

A empresa que contrata os serviços de um profissional autônomo (contribuinte individual), deve efetuar a retenção da Contribuição Previdenciária (INSS) com alíquota de 11% sobre o valor da remuneração e, quando devido, do Imposto de Renda (IR) calculado com base na tabela progressiva mensal.

O contratante também deverá elaborar a SEFIP relativa à competência da prestação dos serviços, para apuração das contribuições devidas ao INSS e ao Sest/Senat. Na SEFIP serão informados os dados cadastrais do autônomo (Nome, Pis/Nit, Cbo e Categoria) e o valor da base de cálculo das contribuições.

Conforme o Manual da GFIP 8.4, o autônomo será enquadrado em uma das seguintes categorias:

  • 13 – Contribuinte individual – trabalhador autônomo em geral,  inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração e o trabalhador associado à cooperativa de produção;
  • 15 – Contribuinte individual – transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.

Serviço de Transporte

  1. Contribuições Devidas – INSS e Sest/Senat

A base de cálculo do transportador autônomo para a incidência do INSS e da contribuição para terceiros (Sest/Senat), será 20% do valor bruto dos serviços contratados.

2. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

A base de cálculo do IRRF do transportador autônomo será de:

  • 10% – para o transporte de cargas/serviços;
  • 60% – para o transporte de passageiros.

Regras Para a não Caracterização do Vínculo Empregatício

A contratação de um profissional autônomo, quando atendidas às exigências legais, não cria vínculo empregatício. Com a aprovação da Reforma Trabalhista, foram implementadas as seguintes condições para esse tipo de contrato:

a) é vedado estabelecer cláusula contratual de exclusividade;

b) não pode haver subordinação jurídica;

c) os serviços podem ser prestados para um ou mais contratantes.

Exemplo de cálculo para apuração do INSS, IR e Sest/Senat

I – Serviços de consultoria:

  • Tributação da empresa: Lucro Presumido
  • Valor dos serviços contratados R$ 4.000,00
  • Nº de Dependentes para o IR: 01

Contribuição Previdenciária (INSS)

  • INSS Segurado = 4.000,00 x 11% = R$ 440,00
  • INSS Patronal   = 4.000,00 x 20% = R$ 800,00

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

  • IRRF = {[(valor dos serviços – INSS segurado – valor por dependente) x % da tabela progressiva] – dedução tabela}
  • IRRF = [{( 4.000,00 – 440,00 – 189,59) x 15%}] – 354,80 = R$ 150,77

II – Serviço de transporte de passageiros:

  • Tributação da empresa: Lucro Presumido
  • Valor dos serviços contratados R$ 6.000,00
  • Nº de Dependentes para o IR: 01

Contribuições para o INSS e Sest/Senat

  • Base de Cálculo = R$ 6.000,00 x 20% = R$ 1.200,00
  • INSS Segurado = R$ 1.200,00 x 11% = R$ 132,00
  • Sest/Senat = R$ 1.200,00 x 2,5% = R$ 30,00
  • INSS Patronal   = R$ 1.200,00 x 20% = R$ 240,00

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

  • Base do IRRF transporte de passageiros = R$ 6.000,00 x 60% = 3.600.00
  • IRRF = {[(valor dos serviços – INSS segurado – valor por dependente) x % da tabela progressiva] – dedução tabela}
  • IRRF = [{( 3.600,00 – 132,00 – 189,59) x 15%}] – 354,80 = R$ 136,96

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