DCTFWEB X PROCESSO TRABALHISTA
IN da RFB marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb
Fonte: Portal eSocial
Publicado: 09/05/2023
![](https://praticasdepessoal.com.br/wp-content/uploads/2023/05/DCTFWEB-Processo.jpg)
Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.