eSocial: Parametrização da suspensão da desoneração – Decisão do STF ADI 7633

ESOCIAL – DESONERAÇÃO – STF ADI 7633


As orientações para a parametrização da suspensão da desoneração da folha a partir de abril de 2024 foram publicadas no Portal do eSocial


Foi publicada no Portal do eSocial na área de Perguntas Frequentes a FAQ 10.37 com orientações para que empresas, órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios possam realizar a parametrização em seus sistemas para a suspensão da desoneração da folha de pagamento a partir de abril de 2024, em conformidade com a orientação publicada pela Receita Federal do Brasil, em consonância com a decisão do STF na ADI 7633.

Conforme a orientação da RFB e da FAQ do eSocial, a suspensão da desoneração da folha deve ser aplicada a partir da competência (PA) abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024. Vejamos a orientação do FAQ do eSocial que foi atualizada em 07/05/2024:

10.37 (Atualizado em 07/05/2024) Como ajustar as informações no eSocial tendo em vista a decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023? A partir de qual PA se aplica os efeitos da suspensão? Quais as providências devem ser adotadas no eSocial?

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633 publicada em 26 de abril de 2024, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informarmos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientamos às empresas*, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, excluir o S-1280 enviado;
  • Fechar a folha novamente.

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

  • No caso das empresas e OGMO, não enviar o evento S-1280.

Em qualquer dos casos, é necessário ajustar o S-1000 para retirar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O novo S-1000 deverá ter o campo {indDesFolha}=[0], com validade a partir do período de apuração abril/2024.

Em relação à desoneração aplicada às obras de construção civil com opção pelo recolhimento sobre a receita bruta (grupo [infoObra]), o evento S-1005 não deve ser alterado. Os ajustes serão feitos nas regras de cálculo das contribuições.

(*) Caso a empresa tenha classificação tributária igual a 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída) e também seja abrangida pela reoneração da folha, ela deve retificar o S-1280 excluindo o grupo [infoSubstPatr] e mantendo o grupo [infoAtivConcom]. 

Cronograma de implantação dos ajustes:

  1. Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção na data de hoje.
  2. Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024 no Webservice e no dia 07/05/2024 no Portal WEB.