Obrigações e rotinas do Departamento de Pessoal/RH

Conheça as principais obrigações e rotinas executadas pelos profissionais que atuam no Departamento de Pessoal/RH.

O setor de Administração de Pessoal é responsável pelo cumprimento de diversas rotinas, procedimentos e pela elaboração de obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Esse post visa demonstrar quais são as principais obrigações executadas pelos profissionais que atuam nesse importante departamento das organizações.

I – OBRIGAÇÕES DIGITAIS

  • eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014 que tem como finalidade unificar em um único ambiente digital do governo federal as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos. Estão sendo realizadas diversas alterações nos leiautes dessa escrituração visando a sua simplificação.
  • DCTFWeb – A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é uma obrigação acessória que integra o Projeto eSocial, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, com a principal finalidade de substituir parte das funcionalidades da GFIP no que tange à apuração dos débitos e créditos previdenciários (INSS) e de outras entidades e fundos (Terceiros).

II – PERIÓDICAS

  • ASO – Atestado de Saúde Ocupacional Periódicos
  • Elaboração da Folha de Pagamento e envio dos eventos ao eSocial
  • eSocial – Fechamento mensal e apuração do encargos sociais
  • GFIP/SEFIP – para emissão da guia do FGTS e apuração do INSS/Terceiros
  • DCTFWeb – aplicativo Web para emissão do DARF Previdenciário na vigência do eSocial – prazo até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições
  • EFD-Reinf – deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao dos fatos geradores, exceto para as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão prestar as informações no prazo de 2 (dois) dias úteis após a realização do evento
  • Emissão das guias para recolhimento do FGTS, INSS, IRRF
  • Emissão das guias dos parcelamentos: FGTS, INSS, IRRF, Adicional do SENAI e REFIS
  • Guia da Contribuição Adicional do SENAI – para estabelecimentos com mais de 500 empregados (indústria, transportes, comunicações e de pesca)
  • Atualização cadastral dos vínculos para evitar divergências no envio das informações ao eSocial

III – NÃO PERIÓDICAS

  • Admissão dos empregados
  • Cadastro dos estagiários
  • Cadastro dos contribuintes (autônomos, diretores, sócios, cooperados etc.) com recebimento de remuneração, produtividade ou pró-labore
  • ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – Exame Médico Admissional
  • Qualificação cadastral  no portal do eSocial
  • Aviso e Recibo de Férias
  • CAT (comunicação de acidente de trabalho)
  • Comunicação de férias coletivas
  • Análise do Cumprimento de Cotas pelas empresas
    a) Contratação de Aprendiz
    b) Contratação de PCD (pessoa com deficiência)
  • Emissão de requerimentos para benefícios previdenciários
  • Encaminhar cópia da GPS recolhida ao sindicato da categoria
  • Exame Médico Retorno de Afastamentos Temporários
  • Exame Médico Mudança de Função
  • Parcelamento de débitos FGTS, INSS e IRRF
  • (PER/Dcomp) – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
  • Rescisão de contrato de trabalho:
    a) Aviso Prévio
    b) Exame médico demissional (ASO)
    c) Emissão da guia do Seguro Desemprego
    d) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
    e) Emissão da GRRF (multas rescisória)
    f) Chave para liberação do FGTS (Conectividade Social)
    g) Levantamos dos descontos: Convênios de Saúde e Odontológico, Farmácia, Empréstimos Consignados, Faltas e Atrasos
    h) Apuração dos proventos variáveis: Horas Extras, Adicional Noturno, Comissões, atrasos/faltas, etc.
  • CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.

IV – ANUAIS

V – NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Os profissionais que atuam no DP/RH precisam acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal, Ministério da Economia e da Caixa Econômica Federal sobre o processo de simplificação do eSocial e o Projeto do FGTS-Digital.

Fagner Costa Aguiar
Contador e Consultor Trabalhista
Blog Práticas de Pessoal