Principais Obrigações Acessórias do Departamento de Pessoal

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

1. MENSAIS – PERIÓDICAS

  • Admissão dos empregados
  • CAGED diário e mensal
  • Elaboração da Folha de Pagamento
  • GFIP/SEFIP
  • Emissão das guias para recolhimento: INSS, IRRF, FGTS, Taxas Sindicais e outras
  • eSocial – Empregador doméstico
  • Atualização cadastral dos vínculos para evitar divergências no envio das informações ao eSocial
  • eSocial – a partir de 08/01/2018 para empregadores que tiveram faturamento em 2016 superior a 78 milhões
  • EFD-Reinf – a partir de 01/05/2018 para empresas com faturamento em 2016 superior a 78 milhões
  • DCTFWeb – Declaração Previdenciária e de Terceiros – a partir de julho/2018 para empesas com faturamento superior a 78 milhões em 2016

2. ANUAIS

  • Acompanhamento das Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho
  • Atualização dos Livros e Fichas de Registro de Empregados
  • Atualização das Carteiras de Trabalho
  • Folha de Pagamento do 13º Salário (1ª e 2ª parcelas)
  • Recolhimento do IRRF sobre o 13º salário
  • Recolhimento do INSS incidente sobre o 13º salário
  • GFIP/SEFIP do 13º Salário
  • Contribuição Sindical Patronal e Laboral
  • DIRF – Elaboração da Declaração
  • RAIS – Declaração de Informações Sociais
  • Desoneração da Folha – Manifestar a opção pelo regime
  • PCMSO, PPRA e LTCAT – Renovação e atualização

3. NÃO PERIÓDICAS

  • Aviso e recibo de férias
  • Comunicação de férias coletivas
  • CAT (comunicação de acidente de trabalho)
  • Emissão da guia do Seguro Desemprego
  • Emissão de requerimentos para benefícios previdenciários
  • Encaminhar cópia da GPS recolhida ao sindicato da categoria
  • Homolognet
  • Parcelamento de débitos FGTS, INSS e IRRF
  • Pedido de restituição e compensação de créditos previdenciários
  • (PER/Dcomp)
  • Rescisões de contrato de trabalho

5. CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Cadastro de matrícula CEI (pessoa física e construção civil)
  • Comunicação do início de obra de construção civil ao Ministério do Trabalho – obrigação prevista na NR nº 18
  • Efetuar a retenção do INSS sobre o valor dos serviços contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
  • Elaborar e manter atualizado o PCMAT – NR18
  • DISO Web (comunicação para regularização de obra)

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