RAIS 2018 – Considerações sobre o Preenchimento e Transmissão

RAIS 2018 – Considerações sobre o Preenchimento e Transmissão

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 31/2018, aprovou as instruções para a elaboração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2017.

A RAIS tem como objetivo coletar as informações dos trabalhadores para o estudo do mercado de trabalho formal e também para a análise e pagamento do Abono Salarial (Pis/Pasep).

Prazo de transmissão e Certificação Digital

O prazo para a transmissão da RAIS ano-base 2017 vai até o dia 23 de março de 2018. O estabelecimento com 11 vínculos ou mais deverá utilizar o certificado digital para o envio da declaração. O certificado poderá ser da pessoa jurídica ou do responsável pela entrega da declaração.

Quem deve declarar

Deverão declarar a RAIS todas os empregadores pessoa física ou jurídica, urbanos ou rurais, os órgãos da administração pública, conselhos profissionais, condomínios, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O empregador pessoa física e o responsável pela obra de construção civil, deverão elaborar a RAIS utilizando como inscrição o Cadastro Específico do INSS (CEI) do estabelecimento.

Informações que deverão constar na RAIS

Além dos dados cadastrais e contratuais e da remuneração mensal paga aos vínculos, deverão ser informados na RAIS:

  • o valor da contribuição sindical laboral e patronal;
  • o valor da contribuição associativa, assistencial e confederativa;
  • os dados cadastrais das entidades sindicais;
  • os dados do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); e
  • os afastamentos e licenças

Vínculos que não deverão ser informados

Conforme as orientações contidas no Manual da RAIS ano-base 2017, não deverão ser relacionados na declaração:

  • os diretores sem vínculo empregatício e sem recolhimento para o Fgts;
  • autônomos e eventuais;
  • ocupantes de cargo eletivos que não tenham feito a opção pelo recebimento dos vencimentos do órgão de origem;
  • estagiários contratados na forma da Lei nº 11.788/2008 e Portaria MTPS nº 1.002/1967;
  • empregados domésticos; e
  • cooperados

RAIS Negativa

Os estabelecimento inscritos no CNPJ que não tiveram empregados (vínculos) no ano de 2017, deverão apresentar a RAIS Negativa Web por meio do endereço http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf ou através do Programa Gerador da RAIS (GDRAIS).

O Microempreendedor Individual (MEI) definido no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e os empregadores identificados pela matrícula CEI, não estão obrigados a apresentar a RAIS Negativa.

Programa gerador da Declaração (GDRAIS 2017)

O programa gerador da RAIS ano-base 2017 foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho no portal da RAIS no endereço eletrônico http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#gdPrazo

Manual de orientação da RAIS

Para ter acesso a todas as orientações necessárias para a correta elaboração e transmissão da RAIS, o declarante deverá consultar o Manual da RAIS ano-base 2017.

Penalidades

Conforme a Portaria nº 688/2009, o empregador que deixar de apresentar a RAIS no prazo legal, ou apresentar com erros ou omissões, ficará sujeito ao pagamento das seguintes multas:

  • multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso; e
  • se for lavrado auto de infração pela fiscalização trabalhista, a multa poderá ser acrescida em até 20%, calculada conforme o número de empregados do estabelecimento.
Fundamentação:
- Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018
- Manual da RAIS 2017/2018

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