DCTF-WEB
IN RFB nº 2.147/2023 prorroga o prazo de inicio da declaração web para outubro de 2023
![](https://praticasdepessoal.com.br/wp-content/uploads/2023/05/DCTFWEB-Processo.jpg)
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023, que prorroga o prazo da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web) relativa às contribuições previdenciárias e de terceiros (Outras Entidades), decorrentes das decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Conforme notícia publicada pela RFB, a entrega da DCTF-Web que estava prevista para o mês de julho de 2023 teve sua prorrogação para o mês de outubro de 2023.
A nova Instrução Normativa da Receita Federal alterou o inciso V do § 1º do art. 19 da IN/RFB nº 2.005/2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19. ………………………………………………………………………………………………..
§ 1º ………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………..
V – a partir do mês de outubro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Em conformidade com o novo cronograma, a GFIP de Reclamatória Trabalhista será substituída pela DCTF-Web para fins da confissão dos débitos relativos às contribuições previdências e sociais dos processos trabalhistas.